Este elegante apartamento duplex de 154 m² oferece dois amplos quartos e duas casas de banho modernas, proporcionando um espaço confortável, sofisticado e funcional. Ideal para quem valoriza privacidade, comodidade e uma localização privilegiada no coração de Lisboa. Características principais:Dois pisos com excelente distribuição de áreasTotalmente mobilado e equipado com eletrodomésticos modernos, incluindo lavandariaKitchenette contemporâneaRoupeiros embutidos e vidros duplosVídeo porteiro e elevadorTomadas elétricas estrategicamente posicionadasVista panorâmica sobre a cidade e urbanização envolvente Localização de excelência:Situado na emblemática Praça do Rossio, este apartamento integra um complexo turístico composto por 36 unidades de tipologias T0, T1, T1 Duplex e T2 Duplex. A zona é rica em património histórico e cultural, com fácil acesso a:Monumentos como o Teatro D. Maria II, a estátua de D. Pedro IV e o Coliseu dos RecreiosMetro, autocarros e estação de comboios do RossioComércio local, restaurantes, hospitais, escolas, piscinas públicas e espaços verdes Património e modernidade:O edifício foi cuidadosamente reabilitado, preservando a sua estrutura típica e charme histórico, com vista para o rio Tejo. Representa o equilíbrio perfeito entre tradição e inovação, num cenário pitoresco que acompanha o ritmo vibrante da cidade. Investimento seguro:Rentabilidade garantida de 4% ao anoGestão profissional e transparenteIdeal para residência permanente ou exploração turísticaOs impostos notariais e registrais são da responsabilidade do compradorComissão de mediação a cargo do vendedor, conforme legislação portuguesa Perguntas frequentes:Qual a diferença entre edifício habitacional e turístico? Os edifícios turísticos são concebidos para gerar retorno através da exploração de destinos turísticos. A gestão é centralizada, e os proprietários não podem utilizar os apartamentos para fins turísticos por conta própria, podendo optar por residência permanente mediante contrato específico.É possível converter o uso para residência permanente? Sim. Basta comunicar a intenção e formalizar um contrato adequado. O imóvel deve cumprir os requisitos legais e técnicos para essa classificação.